Receber a notícia de que o plano de saúde negou um tratamento, exame ou cirurgia — muitas vezes num momento delicado — é angustiante. Mas há uma informação que todo beneficiário precisa saber: nem toda negativa é válida. Muitas são abusivas e podem ser revertidas, inclusive com urgência. Este artigo explica quando a recusa não se sustenta e o que você deve fazer.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica
Os planos de saúde são relações de consumo. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 608: o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde (salvo os de autogestão). Na prática, isso significa que cláusulas e recusas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas abusivas.
Negativas que costumam ser abusivas
- “Não está no rol da ANS”: desde a Lei 14.454/2022, o rol da ANS não é uma lista fechada. Havendo prescrição médica e comprovação de eficácia, o tratamento fora do rol pode ser coberto.
- Doença preexistente: a recusa genérica costuma não se sustentar, especialmente após o cumprimento dos prazos de carência.
- Urgência e emergência: a cobertura é obrigatória, com carência máxima de 24 horas. Negar atendimento nessas situações é grave e pode gerar, inclusive, dano moral.
- Limitação de sessões ou de tempo de internação: limitar o número de sessões de terapias ou o tempo de internação contra a indicação médica costuma ser considerado abusivo (a Súmula 302 do STJ trata do tempo de internação).
Exija a negativa por escrito
Este é o passo mais importante. Peça a recusa formalizada, com a justificativa. É a sua principal prova. A operadora é obrigada a informar o motivo da negativa de forma clara.
Reúna a documentação médica
- Relatório e laudo do médico, com a indicação e a justificativa do tratamento;
- Pedido de autorização e o número do protocolo;
- A negativa por escrito;
- Contrato do plano e comprovantes de pagamento.
A via judicial e as liminares
Quando a negativa é abusiva e o tratamento é necessário, é comum a Justiça conceder liminares determinando que o plano custeie o procedimento em poucos dias — às vezes horas, em casos de urgência. Além disso, dependendo da situação, a recusa indevida pode gerar indenização por danos morais.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)
- Lei 14.454/2022 (rol da ANS)
- Súmulas 302 e 608 do STJ
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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.