O telefone toca, e do outro lado está alguém que parece saber tudo sobre você: seu nome, seu banco, até os últimos dígitos do cartão. Diz ser da segurança da instituição e avisa que sua conta foi invadida. É assim que começa um dos golpes mais comuns e eficazes do país. Entenda como ele funciona, como se proteger e quais são os seus direitos.

Como o golpe funciona

O criminoso liga se passando por funcionário ou segurança do banco. Ele informa uma suposta fraude na conta e, a pretexto de “proteger” o seu dinheiro, induz você a transferir valores, informar senhas e códigos ou instalar aplicativos de acesso remoto.

A arma dele é o medo

O golpe se sustenta na urgência: “sua conta foi invadida, aja agora”. A pressa impede a vítima de pensar com calma e de conferir a informação. Sempre que alguém exige uma decisão imediata envolvendo dinheiro, é hora de desconfiar.

O que o banco NUNCA vai fazer

  • Pedir sua senha ou código por telefone ou mensagem;
  • Mandar transferir dinheiro para uma “conta segura” (ela não existe — é do golpista);
  • Pedir para instalar programas de acesso remoto no seu celular ou computador.

Diante de qualquer um desses pedidos, desligue e ligue você mesmo para o banco, usando o número oficial do cartão ou do aplicativo.

Se você caiu no golpe

O tempo é decisivo:

  1. Comunique o banco imediatamente e peça o bloqueio e a devolução dos valores (Mecanismo Especial de Devolução — MED);
  2. Registre um boletim de ocorrência;
  3. Troque suas senhas e revise os acessos das suas contas.

E os seus direitos?

Nem sempre o prejuízo é do cliente. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços bancários, e a Súmula 479 do STJ prevê a responsabilidade das instituições por fraudes praticadas por terceiros. Havendo falha de segurança do banco — como uma transação muito fora do seu padrão que não foi sinalizada nem bloqueada —, pode caber responsabilização. Cada caso é analisado conforme as provas e as circunstâncias.

Base legal

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
  • Súmula 479 do STJ
  • Regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — Banco Central

Ficou com alguma dúvida?

Este artigo tem caráter informativo. Se você ficou com dúvidas sobre como o tema se aplica à sua situação, clique no botão abaixo e fale com a gente no WhatsApp.

Falar no WhatsApp Enviar mensagem

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.

← Voltar aos artigos