Você contratou o que achava ser um empréstimo consignado, mas os descontos na aposentadoria não param — e o saldo devedor quase não diminui. Se isso soa familiar, você pode ter caído numa das armadilhas mais comuns do crédito consignado: o RMC. Entenda o que é e por que essa dívida parece não ter fim.

O que é o RMC

RMC significa Reserva de Margem de Consignação. Na prática, é um cartão de crédito consignado — e não um empréstimo consignado tradicional. A diferença é enorme: no empréstimo comum, as parcelas fixas quitam a dívida em um prazo definido. No cartão consignado, o desconto mensal serve apenas para pagar o valor mínimo da fatura.

Por que a dívida não acaba

Como o desconto na folha cobre só o mínimo do cartão, o restante do saldo entra no crédito rotativo, que tem juros altíssimos. O resultado é o efeito bola de neve: a pessoa paga todos os meses, por anos, e o valor devido praticamente não cai. Muitos só percebem o problema tempos depois.

Quem é mais atingido

O RMC atinge especialmente aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos — muitas vezes contratado de forma confusa, embutido em uma oferta de “empréstimo”, sem que o consumidor compreenda que estava aderindo a um cartão.

Como identificar

  • Um desconto mensal fixo que aparece na folha e não reduz a dívida;
  • A expressão “RMC” ou “reserva de margem” no contracheque ou extrato;
  • O recebimento de um cartão que você não pediu, junto de um suposto empréstimo.

Seus direitos

Dependendo de como o contrato foi celebrado, é possível:

  • Questionar a contratação, especialmente quando houve falta de informação clara;
  • Buscar a conversão do cartão consignado em empréstimo consignado comum, com parcelas que efetivamente quitam a dívida;
  • Pleitear a restituição de valores cobrados a mais, conforme o caso.

O que fazer

  1. Reúna contracheques e o contrato para montar o histórico de descontos;
  2. Identifique a RMC entre os descontos;
  3. Busque orientação para avaliar a revisão, a conversão e eventual devolução de valores.

Base legal

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
  • Normas do Conselho Nacional de Previdência e do INSS sobre consignações

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