Uma batida, um atropelamento, um susto no trânsito — e logo vêm as perguntas: quem paga o conserto? E as despesas médicas? A resposta está nas regras de responsabilidade civil. Entenda quem responde e o que pode ser reparado.

A regra: quem tem culpa paga

No acidente de trânsito, responde pelos danos quem agiu com culpa — imprudência, imperícia ou negligência (Código Civil, arts. 186 e 927). Avançar o sinal vermelho, dirigir na contramão, em velocidade excessiva ou desatento são exemplos clássicos.

O que pode ser cobrado

A reparação pode abranger diversos danos:

  • Conserto do veículo e itens danificados;
  • Despesas médicas (tratamento, remédios, transporte);
  • Lucros cessantes — o que a vítima deixou de ganhar (por exemplo, um motorista de aplicativo que ficou sem trabalhar);
  • Dano moral, nos casos com lesão ou abalo relevante.

As provas fazem a diferença

Aqui está o ponto decisivo. Sem prova, é difícil responsabilizar o outro condutor. Por isso, ainda no local, procure reunir:

  • Boletim de ocorrência;
  • Fotos do local, dos veículos e dos danos;
  • Dados de testemunhas;
  • Orçamentos do conserto.

Culpa concorrente

Nem sempre um só motorista é o responsável. Quando ambos contribuíram para o acidente, fala-se em culpa concorrente, e a responsabilidade é dividida na proporção da culpa de cada um.

Quando há vítimas com lesões

Em atropelamentos e acidentes com feridos, além dos danos materiais cabe dano moral. E, se ficarem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, pode ser devida uma pensão pela incapacidade, conforme o caso.

Quando buscar orientação

Cada acidente tem suas particularidades, e o valor da reparação depende das provas e da extensão dos danos. Reunir a documentação logo após o ocorrido é o melhor caminho para avaliar o que pode ser reparado.

Base legal

  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — arts. 186, 187, 927 e 949 a 951
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)

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